Observação:
É obrigação legal do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ter um sistema que envie informações para o banco de dados Nacional.
Art. 40 da CF - viabilizar a efetivação de avaliação atuarial com dados representativos da vida previdenciária do servidor público.
Art. 3° da Lei 10.887/04 - formar banco de dados de nível nacional.
Lei 9.796/99 - viabilizar a compensação entre os RPPS e melhorar a qualidade desta com o RGPS.
Art. 9° da Lei 9.717/98 - emitir certificação de regularidade previdenciária que dá subsídios para recebimento de recursos governamentais.